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A Espanha está a exigir que as empresas realizem duas grandes mudanças nos sistemas de faturamento dentro de um período de três anos, criando um desafio operacional e tecnológico sem precedentes para as empresas. Este duplo fardo de conformidade — decorrente da Ley Crea y Crece e da Ley Antifraude, com regulamentação específica no Real Decreto 1007/2023 — obriga a empresas a implementar faturamento eletrónico B2B e, em simultâneo, sistemas de relatório em tempo real, o Verifactu.
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Espanha Impõe Dupla Transição de Faturamento em janelas de 3 anos

A Espanha está a exigir que as empresas realizem duas grandes mudanças nos sistemas de faturamento dentro de um período de três anos, criando um desafio operacional e tecnológico sem precedentes para as empresas. Este duplo fardo de conformidade — decorrente da Ley Crea y Crece e da Ley Antifraude, com regulamentação específica no Real Decreto 1007/2023 — obriga a empresas a implementar faturamento eletrónico B2B e, em simultâneo, sistemas de relatório em tempo real, o Verifactu.

Contexto

A sequência de obrigações legais que a Espanha impôs às empresas é única na União Europeia. Em primeiro lugar, a Ley 18/2022, conhecida como Ley Crea y Crece, introduziu a obrigatoriedade de faturamento eletrónico entre empresas (B2B) em 2022. Esta lei exigiu que as empresas adotassem formatos de fatura eletrónica estruturados e plataformas de software compatíveis para transações B2B, marcando a primeira mudança significativa nos sistemas de faturamento em Espanha.

Numa segunda fase, a Ley 11/2021, ou Ley Antifraude, em conjunto com o Real Decreto 1007/2023, estabeleceu o sistema Verifactu. Este mecanismo de relatório e verificação em tempo real foi lançado em 2023 como a principal ferramenta antifraude da Agência Tributária Espanhola (AEAT). O Verifactu tem sido implementado de forma faseada, mas até junho de 2026, ambas as obrigações — faturamento eletrónico B2B e relatório em tempo real — estão plenamente operacionais.

O que está a mudar

A mudança mais significativa é a implementação sequencial de dois sistemas distintos de faturamento, cada um com os seus próprios requisitos legais e técnicos. A primeira obrigação, derivada da Ley Crea y Crece, exigiu que as empresas implementassem sistemas de faturamento eletrónico B2B. Isso incluiu a adoção de formatos padronizados e a integração de software compatível para garantir que todas as transações B2B fossem eletrónicas e estruturadas.

A segunda obrigação, imposta pela Ley Antifraude e regulamentada pelo Real Decreto 1007/2023, exigiu a implementação do sistema Verifactu. Este sistema requer que as empresas transmitam dados de faturas à AEAT em tempo real, adicionando uma camada de complexidade significativa. As empresas devem agora garantir que os seus sistemas não apenas geram faturas eletrónicas, mas também enviam relatórios em tempo real à autoridade fiscal.

Impacto operacional

A sobreposição das duas obrigações significa que as empresas estão a lidar com dois conjuntos de requisitos técnicos e legais simultaneamente. Em muitos casos, isso implica a atualização de sistemas existentes para garantir a conformidade com ambas as obrigações. Além disso, as empresas precisam de treinar os seus funcionários para lidar com os novos sistemas e procedimentos, o que pode representar um custo significativo em termos de tempo e recursos.

Implicações para as empresas espanholas

As empresas que já completaram a transição para o faturamento eletrónico B2B agora enfrentam a tarefa adicional de implementar sistemas compatíveis com o Verifactu. Isso pode implicar investimentos significativos em tecnologia, incluindo a atualização de software existente ou a aquisição de novas plataformas.

Em termos práticos, as empresas precisam garantir que os seus sistemas possam gerar faturas eletrónicas em conformidade com a Ley Crea y Crece e, ao mesmo tempo, transmitir os dados necessários à AEAT em tempo real. Isso pode exigir a integração de novos módulos de software ou a adaptação de sistemas existentes.

Risco de não conformidade

Falhar em cumprir qualquer uma das obrigações pode resultar em penalizações significativas. As empresas devem, portanto, garantir que estão a monitorizar de perto as mudanças legislativas e a atualizar os seus sistemas conforme necessário. Além disso, deve haver uma cooperação estreita com os fornecedores de software para garantir que as soluções implementadas estão em conformidade com ambas as obrigações legais.

Perspetiva futura

Até ao final de 2026, a maioria das empresas espanholas deverá ter completado a transição para os novos sistemas de faturamento. No entanto, o desafio contínuo será manter a conformidade à medida que novas atualizações legislativas possam surgir.

As empresas também devem estar atentas a quaisquer alterações nas diretrizes fornecidas pela AEAT, que pode emitir orientações adicionais à medida que o sistema Verifactu se torna mais amplamente implementado.

Conclusão

A dupla transição de faturamento na Espanha representa um desafio significativo para as empresas. No entanto, ao entender os requisitos legais e técnicos de cada obrigação e ao planear cuidadosamente as atualizações necessárias, as empresas podem garantir que estão em conformidade e evitar penalizações.

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