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AEAT propõe adiamento do Verifactu para outubro de 2028, mas prazos de 2027 ainda são legalmente vinculativos

A Autoridade Tributária Espanhola (AEAT) anunciou em 5 de outubro de 2026 sua intenção de adiar as obrigações de conformidade do Verifactu para outubro de 2028, mas este adiamento ainda não foi publicado no Boletim Oficial do Estado (BOE). Portanto, os prazos de 2027 estabelecidos pelo Real Decreto-ley 15/2025 continuam sendo a lei formalmente vinculativa. O objetivo declarado é alcançar a "máxima convergência" entre o quadro de certificação de software de faturamento do Verifactu e o regime obrigatório de fatura eletrônica B2B, além do alinhamento com futuras exigências de relatórios digitais da UE sob o ViDA.

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Principais conclusões

  • AEAT anunciou intenção de adiar Verifactu para outubro de 2028, mas adiamento não foi publicado no BOE.
  • Prazos de 2027 estabelecidos pelo Real Decreto-ley 15/2025 permanecem legalmente vinculativos.
  • Verifactu e fatura eletrônica B2B obrigatória são sistemas distintos, mas o governo busca convergência.
  • Fatura eletrônica B2B obrigatória se aplica a empresas com receita superior a 8 milhões de euros a partir de outubro de 2027.
  • Empresas devem continuar se preparando para prazos de 2027 até que adiamento seja formalmente publicizado.

Contexto

O Verifactu e a fatura eletrônica B2B obrigatória são sistemas legais e tecnicamente distintos. O Verifactu regula as características do software de faturamento, incluindo integridade, preservação, rastreabilidade e imutabilidade dos registros de faturas. A fatura eletrônica B2B obrigatória regula a emissão, transmissão e recebimento de faturas entre partes comerciais. O objetivo do governo de convergência implica um quadro redesenhado que mantém as garantias técnicas do Verifactu (integridade, rastreabilidade, imutabilidade) enquanto se harmoniza com a infraestrutura de fatura eletrônica.

A fatura eletrônica B2B obrigatória se aplicará a empresas com receita anual superior a 8 milhões de euros a partir de outubro de 2027, e a todas as outras empresas a partir de outubro de 2028. A Orden HAC/1028/2026, publicada no BOE em 5 de outubro de 2026 e em vigor desde 6 de outubro de 2026, regula a solução pública de fatura eletrônica da Espanha.

O que está mudando

O Verifactu passou por várias alterações e adiamentos desde sua criação. Originalmente estabelecido pelo RD 1007/2023, foi modificado em abril de 2025 e novamente em dezembro de 2025, quando o Real Decreto-ley 15/2025 estabeleceu os prazos atuais de conformidade (1º de janeiro de 2027 para grandes entidades e 1º de julho de 2027 para outras empresas). O adiamento proposto agora para outubro de 2028 ainda não foi formalizado.

A justificativa oficial para o adiamento inclui a necessidade de alcançar a "máxima convergência" entre os quadros Verifactu e de fatura eletrônica. Isso envolve garantir que o novo quadro preserva as garantias técnicas do Verifactu (integridade, rastreabilidade e imutabilidade) enquanto se integra com a infraestrutura de fatura eletrônica.

Implicações para empresas espanholas

Empresas e fornecedores de software devem tratar os prazos de 2027 como operacionais até que uma alteração regulatória formal apareça no BOE. Qualquer mudança na conformidade do Verifactu deve ser tratada com cautela, dada a história de adiamentos.

Para as empresas, isso significa continuar se preparando para os prazos atuais de 2027, a menos que uma alteração regulatória formal seja publicada. O adiamento proposto para outubro de 2028 não deve ser tratado como um fato concretizado até que seja ratificado oficialmente.

Perspectivas e o que observar

O próximo passo crítico é a publicação formal do adiamento no BOE. Até lá, os prazos de 2027 estabelecidos pelo Real Decreto-ley 15/2025 permanecem em vigor. Empresas e fornecedores de software devem continuar seus preparativos com base nesses prazos.

Além disso, a integração do Verifactu com o regime de fatura eletrônica B2B obrigatória e as futuras exigências de relatórios digitais da UE sob o ViDA serão áreas importantes a serem observadas. Qualquer atualização regulatória ou guia adicional da AEAT sobre como essas convergências serão alcançadas será crucial para as empresas se prepararem adequadamente.

Perguntas frequentes

O adiamento do Verifactu para outubro de 2028 já está em vigor?
Não, o adiamento proposto ainda não foi publicado no BOE. Os prazos de 2027 estabelecidos pelo Real Decreto-ley 15/2025 permanecem legalmente vinculativos.
Quais são os prazos atuais para conformidade do Verifactu?
1º de janeiro de 2027 para grandes entidades e 1º de julho de 2027 para outras empresas, conforme estabelecido pelo Real Decreto-ley 15/2025.
O que o Verifactu regula?
O Verifactu regula as características do software de faturamento, incluindo integridade, preservação, rastreabilidade e imutabilidade dos registros de faturas.
Quais são os prazos para a fatura eletrônica B2B obrigatória?
A partir de outubro de 2027 para empresas com receita anual superior a 8 milhões de euros e a partir de outubro de 2028 para todas as outras empresas.
O que é o objetivo da "convergência" mencionada pela AEAT?
O objetivo é harmonizar o quadro de certificação do Verifactu com o regime de fatura eletrônica B2B obrigatória, preservando as garantias técnicas do Verifactu enquanto se integra com a infraestrutura de fatura eletrônica.
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