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Arrhes Excluídos do Âmbito da Faturação Eletrónica B2B em França

A partir de 1 de setembro de 2026, a França implementará o regime obrigatório de faturação eletrónica B2B. Entre os detalhes técnicos críticos, mas pouco divulgados, está a exclusão expressa dos arrhes (pagamentos atrasados ou depósitos) do âmbito deste requisito, conforme especificado no caso de uso AFNOR nº 24. Esta clarificação é crucial para qualquer empresa que receba regularmente pagamentos antecipados de contrapartes B2B e que esteja a ajustar os seus fluxos de trabalho de faturação antes da data limite.

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A partir de 1 de setembro de 2026, a França implementará o regime obrigatório de faturação eletrónica B2B. Entre os detalhes técnicos críticos, mas pouco divulgados, está a exclusão expressa dos arrhes (pagamentos atrasados ou depósitos) do âmbito deste requisito, conforme especificado no caso de uso AFNOR nº 24. Esta clarificação é crucial para qualquer empresa que receba regularmente pagamentos antecipados de contrapartes B2B e que esteja a ajustar os seus fluxos de trabalho de faturação antes da data limite.

Contexto

A 1 de setembro de 2026, a França irá implementar o regime obrigatório de faturação eletrónica B2B, que exige que todas as empresas emitam faturas estruturadas e transmitidas eletronicamente para transações B2B. Este regime faz parte de uma tendência mais ampla na UE, que visa aumentar a conformidade fiscal e reduzir a fraude através da digitalização. No entanto, um detalhe técnico significativo, mas frequentemente ignorado, é a exclusão de arrhes deste requisito.

Arrhes são um instrumento jurídico específico no direito civil francês, distinto de acomptes (pagamentos antecipados simples). O caso de uso AFNOR nº 24, que serve como documento de referência atual para definir quais tipos de transação estão dentro do perímetro da faturação eletrónica obrigatória, traça uma fronteira de âmbito que exclui os arrhes. Isso significa que as empresas não são obrigadas a emitir uma fatura eletrónica estruturada conforme os requisitos para transações classificadas como arrhes nesta definição do caso de uso.

O Que Está a Mudar

Exclusão dos Arrhes

A mudança mais significativa é a exclusão explícita de arrhes do âmbito da faturação eletrónica obrigatória. Este detalhe é crucial para as empresas que lidam com pagamentos antecipados, pois afeta diretamente os seus fluxos de trabalho de faturação. As empresas devem agora garantir que classificam corretamente os tipos de transação para determinar se estão sujeitas à faturação eletrónica.

Distinção entre Arrhes e Acomptes

É essencial distinguir entre arrhes e acomptes. Os arrhes são um instrumento jurídico específico que serve como garantia de uma obrigação contratual, enquanto os acomptes são simplesmente pagamentos antecipados sobre a conta. Esta distinção é agora ainda mais importante devido às diferentes implicações de faturação eletrónica.

Classificação Correcta das Transacções

As empresas devem garantir que classificam corretamente as transações como arrhes ou acomptes. Esta classificação determinará se a faturação eletrónica é obrigatória ou não. As empresas devem rever os seus fluxos de trabalho de faturação para garantir que estão a cumprir estas diretrizes.

Implicações para as Empresas em França

Revisão dos Processos de Faturação

As empresas devem rever os seus processos de faturação para garantir que estão a cumprir as novas diretrizes. Isso pode envolver a atualização dos sistemas de faturação e o treinamento do pessoal para garantir que as transações são classificadas corretamente.

Impacto nos Sistemas de Gestão

As empresas que utilizam sistemas de gestão devem garantir que estes estão configurados para lidar com a distinção entre arrhes e acomptes. Isso pode exigir atualizações de software ou alterações nos processos existentes.

As empresas devem garantir que estão em conformidade com as definições legais de arrhes e acomptes. Qualquer erro na classificação pode levar a problemas de conformidade, incluindo multas ou outras sanções.

Perspectivas e O Que Observar

Próximos Marcos

A data de implementação do regime obrigatório de faturação eletrónica B2B em França é 1 de setembro de 2026. As empresas devem utilizar os próximos meses para garantir que estão preparadas para esta mudança.

Questões em Aberto

Uma questão em aberto é como as empresas lidarão com a distinção entre arrhes e acomptes na prática. Isso pode envolver desafios operacionais e jurídicos que precisam ser abordados.

Efeitos de Segunda Ordem

As empresas também devem estar cientes dos efeitos de segunda ordem desta mudança. Por exemplo, como isto afetará as suas relações com os fornecedores e clientes e se haverá alterações nos contratos existentes.

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