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Este hub reúne tudo o que é necessário saber sobre faturação eletrónica e e-reporting em França: a plataforma Chorus Pro para transações com o setor público, a implementação faseada da obrigação B2B, as obrigações de e-reporting para fluxos transfronteiriços e B2C, e o papel das plataformas de desmaterialização parceiras (PDP). Orientações práticas ajudam empresas de todas as dimensões a prepararem-se para cada fase do calendário.

Mais recentes

Com apenas dois dias restantes até o prazo de implementação de 1 de setembro de 2026, a obrigação de faturação eletrónica francesa entra na sua primeira fase operacional. Todas as empresas que operam em França, incluindo centros de audioprotesistas e retalhistas de ajudas auditivas, devem ser capazes de receber faturas eletrónicas a partir dessa data.

Obrigações de Faturação Eletrónica na França: Impactos Específicos do Setor para Audioprotesistas e Retalhistas de Ajudas Auditivas

A partir de 1 de setembro de 2026, todas as empresas em França devem ser capazes de receber faturas eletrónicas. Os retalhistas de audioprotesistas enfrentam a preocupação adicional de garantir que suas plataformas eletrônicas sejam compatíveis com seus centros de pagamento para evitar interrupções no fluxo de caixa.

2 min de leitura
A partir de 1 de setembro de 2026, os senhorios em França com atividades registadas no IVA terão de adotar a faturação eletrónica, com prazos diferenciados consoante o porte da empresa. Esta medida abrange especificamente senhorios de arrendamentos mobiliados com serviços para-hoteleiros, arrendamento de espaços comerciais ou profissionais sujeitos a IVA, e arrendamentos de espaços de trabalho ou armazéns onde o senhorio exerceu a opção de IVA.

Obrigações de Faturação Eletrónica para Senhorios em França: Prazos e Requisitos Específicos

A partir de 1 de setembro de 2026, os senhorios em França com atividades registadas no IVA terão de adotar a faturação eletrónica, com prazos diferenciados consoante o porte da empresa. Esta medida abrange especificamente arrendamentos mobiliados com serviços para-hoteleiros, arrendamento de espaços comerciais ou profissionais sujeitos a IVA.

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