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Obrigações de faturamento eletrônico na França: O que os proprietários LMNP/LMP/SCI devem saber

A partir de 1 de setembro de 2026, os proprietários que operam como LMNP (locação não profissional de imóveis mobiliados), LMP (locação profissional de imóveis mobiliados) ou através de SCIs (sociedades civis imobiliárias) devem ser capazes de receber faturas eletrônicas através de uma plataforma aprovada pelo Estado. Esta obrigação, prevista no Artigo 289 bis do Código Geral de Impostos, é frequentemente mal compreendida por proprietários individuais que podem não se considerar "empresas" no sentido convencional.

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Principais conclusões

  • Os proprietários LMNP, LMP e SCI devem ser capazes de receber faturas eletrônicas a partir de 1 de setembro de 2026.
  • A seleção de uma plataforma aprovada pelo Estado deve ser concluída até 31 de dezembro de 2026.
  • As soluções de faturamento eletrônico são acessíveis, custando desde gratuitas até aproximadamente €10 por mês para pequenos operadores.

Contexto

A obrigação de faturamento eletrônico na França aplica-se exclusivamente a profissionais, conforme definido no Artigo 289 bis do Código Geral de Impostos. Esta medida, que entrou em vigor a 1 de setembro de 2026, exige que os proprietários nestas estruturas sejam capazes de receber faturas eletrônicas através de uma plataforma aprovada pelo Estado. Esta obrigação não é opcional e deve ser cumprida até 31 de dezembro de 2026.

A fase de emissão obrigatória, que exige que os proprietários enviem faturas eletrônicas, começa a 1 de setembro de 2027. O processo técnico envolve uma fatura desmaterializada autenticada por uma plataforma aprovada pelo Estado, transmitida para a plataforma do destinatário, integrada nas ferramentas contabilísticas e com os dados enviados às autoridades fiscais. As plataformas aprovadas estão listadas no site impots.gouv.fr.

O que está a mudar

A principal alteração é a obrigatoriedade de os proprietários LMNP, LMP e SCI serem capazes de receber faturas eletrônicas a partir de 1 de setembro de 2026. Esta obrigação é acompanhada por uma fase de emissão obrigatória a partir de 1 de setembro de 2027.

Os proprietários devem selecionar uma plataforma aprovada pelo Estado até 31 de dezembro de 2026. As soluções de faturamento eletrônico são acessíveis, custando desde gratuitas até aproximadamente €10 por mês para pequenos operadores. Estas soluções podem ser integradas em software de contabilidade ou bancário profissional.

Implicações para os proprietários

Os proprietários afetados devem estar cientes da obrigatoriedade de receber faturas eletrônicas a partir de 1 de setembro de 2026 e de emitir faturas eletrônicas a partir de 1 de setembro de 2027. Eles devem selecionar uma plataforma aprovada pelo Estado até 31 de dezembro de 2026.

A conformidade com estas obrigações é essencial para evitar sanções. O Ministério da Economia confirmou que não serão aplicadas sanções antes de 2027, proporcionando uma janela de graça prática. No entanto, a estrutura de escalada das penalidades já está definida.

Perspetiva e o que observar

Os proprietários devem estar atentos à data limite de 31 de dezembro de 2026 para a seleção da plataforma e à data de início da fase de emissão obrigatória a 1 de setembro de 2027. Eles devem também estar cientes dos custos acessíveis das soluções de faturamento eletrônico e da estrutura de escalada das penalidades.

Além disso, os proprietários devem monitorizar quaisquer atualizações nas listas de plataformas aprovadas e em eventuais alterações na legislação.

Perguntas frequentes

Quem é afetado pela obrigação de faturamento eletrônico na França?
Os proprietários que operam como LMNP (locação não profissional de imóveis mobiliados), LMP (locação profissional de imóveis mobiliados) ou através de SCIs (sociedades civis imobiliárias) são afetados por esta obrigação.
Qual é a data limite para selecionar uma plataforma aprovada pelo Estado?
A seleção de uma plataforma aprovada pelo Estado deve ser concluída até 31 de dezembro de 2026.
Quanto custa o cumprimento das obrigações de faturamento eletrônico?
As soluções de faturamento eletrônico são acessíveis, custando desde gratuitas até aproximadamente €10 por mês para pequenos operadores.
Quando começa a fase de emissão obrigatória?
A fase de emissão obrigatória, que exige que os proprietários enviem faturas eletrônicas, começa a 1 de setembro de 2027.
Quais são as penalidades por não cumprimento?
As autoridades fiscais devem emitir um aviso de conformidade dentro de 3 meses de uma violação detetada; o incumprimento dentro desse período acarreta uma multa de €500, com um adicional de 3 meses antes da escalada.
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