Arrhes Excluídos do Âmbito da Faturação Eletrónica B2B em França
O regime obrigatório de faturação eletrónica B2B em França, a entrar em vigor em 1 de setembro de 2026, exclui explicitamente os arrhes do âmbito deste requisito, conforme especificado no caso de uso AFNOR nº 24. As empresas devem garantir que classificam corretamente as transações como arrhes ou acomptes para cumprir estas novas diretrizes.